Mas não é só a colaboração artificial! É também a colaboração simulada (para não dizer envenenada!). Se havia um grave problema de trabalho individualista gerado pela lógica organizadora do sistema escolar (porque a solução dos problemas supõe a inteligência colectiva), o novo ECD vai agravá-lo (embora proclame como objectivo a promoção do trabalho cooperativo - ingénua ficção) porque a lógica dominante é a da competição (que pode até ser injusta).
Avanço com uma nova ficção: reza o nº 2 do artº 11º: "constitui dever do avaliado proceder à respectiva auto-avaliação como garantia do envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo..."; e o nº 2 do artº 15º estipula: "a auto-avaliação tem como objectivo envolver o avaliado no processo de avaliação de modo a ...".
Ora sobre isto duas notas: o envolvimento não se decreta (não sabem isto os legisladores?); o objectivo da auto-autovaliação não pode ser o envolvimento, mas sim a participação no processo de análise de um percurso para que possa aprender com ele. O envolvimento é do domínio das emoções e dos afectos. E seria estranho que o Decreto regulamentar quisesse agora regulamentar estes domínios.
Quem está a redigir estes documentos (juristas, com certeza) não sabe o que está a fazer...
2 comentários:
"Quem está a redigir estes documentos (juristas, com certeza) não sabe o que está a fazer..." o que até poderia fazer-nos rir... senão fosse tão profundamente dramático...
A mim parece que não sabe (ou sabem) sequer escrever, mas não gostaria de entrar muito por esse tema.
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