[Até que enfim! O documento é o parecer do Conselho de Escolas sobre a aplicação do Regime de Avaliação do Pessoal docente]
Eu ando com algumas dificuldades em perceber a força legal das coisas.
- Como se justifica que um docente possa concorrer a qualquer escola do país, para acumular funções, excepto àquela onde se encontra colocado?
- Como pode um Decreto_lei [200/2007, de 22 de Maio] criado apenas com a finalidade de regulamentar um concurso (acesso a professor titular) ser invocado para outros fins (avaliação de desempenho) [Decreto Regulamentar da Avaliação de Desempenho 2/2008, de 10 de Janeiro] ? As conversas de corredores, de reuniões sem actas ou as coisas escritas no sítio da DGRHE sobrepõem-se ao disposto em Decreto-lei?
- Como é possível haver ofícios de pedido de esclarecimento que ficam sem resposta, apesar de se confirmar que as entidades os receberam?
Inquietações. São...
2 comentários:
Tsiwari, eu acho que toda a gente (incluindo a ministra da educação e seus secretários de estado)continua a perceber a força legal, e as diferenças entre as respectivas forças legais, de uma lei, um decreto, um despacho, um ofício e tb uma resposta por telefone (agora, em vez de telefone, leia-se fórum, é só mais moderno). O que não dá para perceber é como os atropelos à "força legal" (esta substituída pelo "quero, posso e mando") vão acontecendo sob o silêncio das estruturas/entidades de controlo.
E parei o meu comentário porque já não consigo comentar nada, a minha resposta aos "como é possível?" ou "como pode?" é só: Pelos vistos é possível, pelos vistos pode, e fico por aí, atordoada (atordoada, mas indignada e furiosa).
possivel é porque acontece. oH se acontece !!!!!!!!!
certo é que nao da para acreditar ...mas é real. faz-me confusao a subjectividade da interpretação da LEI isso faz mas dou por mim a acreditar no k oiço, no k me dizem e no que comentam ...
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