F. Santos escreveu:
Parece-me que muito pouco será possível mudar na proposta do NRAAGE.
Assim sendo julgo ser importante concentrar os esforços em dois ou três aspectos que fazem efectivamente a diferença entre o modelo actual e o modelo proposto, a saber:
* alterar a alínea a) do n.º 1 do art. 13º, que deveria passar a ser - «Eleger, de entre os seus membros, o presidente»;
* alteração do n. 5 do art. 21º, que deveria ser - «Os adjuntos são nomeados pelo director de entre docentes dos quadros de nomeação definitiva do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada»;
* alterar o n.º 1 do art. 24º que deveria ter a seguinte redacção - «O director toma posse perante o presidente do Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à deliberação deste órgão.»;
* anulação da alínea d) do n.º 5 e do n.º 6 do art. 25º.
Pensa, como F. Santos, que o esforço dos professores se deve centrar na negociação destas alterações?
Que argumentos devem sustentar tais propostas de alteração?
16 comentários:
(Pareceu-me que a proposta não foi do Henrique Santos, mas sim do fsantos)
Pergunto: Não se fazem propostas de alteração a nenhum dos seguintes pontos? :
- 2 do artº 12; 3 do mesmo artº; 2 do artº 59 (nº de representantes do pessoal docente no Conselho Geral);
- alíneas h) e i) do nº2 do artº 20; ponto 3 do artº 39; ponto 4 do artº 42 - (o director designa os coordenadores);
- ponto 3 do artº 21; alínea c) do ponto 4 do mesmo artº (quem pode ser director);
- ponto 2 do artº 32 (o director pode ser presidente do CP, ou tem que ser mesmo, conforme o projecto?);
- ponto 3 do artº 42 (nº de departamentos curriculares)
- Porque foi substituída a expressão "reforço da responsabilização" (do decreto em vigor) apenas por "responsabilização"? (c) do nº 2 do artº 56 do projecto)
Apenas pergunto. Por um lado, poucas propostas de alteração têm mais possibilidades de serem ouvidas; por outro lado (para mais, com as poucas probabilidades de serem ouvidas), no que não se propõe alteração dá-se oportunidade a que seja lida concordância.
Peço desculpa a F. Santos pelo lapso. Já está corrigido.
Idalina Jorge
Concordo com a estratégia de limitar ao essencial as propostas. Ou melhor: concordo com uma estratégia que distinga i)o mais importante e essencial ii) importante mas não tão essencial. Neste quadro, o mais importante é a) eleger o presidente do Conselho Geral de entre os seus membros (sem a exclusão dos professores); b) deixar à escola a definição do número de departamentos (podendo haver uma limitação por efeito do nº máximo de membros) - na prática deixar como está; c) deixar à escola a designação ou eleição dos coordenadores de departamento.
Incluiria na segunda categoria os outros referidos pelo F Santos. Esta proposta justifica-se pela importância real e simbólica dos professores nos processos educativos e pela coerência em relação ao vector autonomia (porque tb se crê que as pessoas decidirão melhor que o legislador....)
Para publicarmos uma súmula deste debate onde quer que seja são necessários argumentos, não estão de acordo?
O q li são opiniões.
:) Vamos lá?
Respondendo a IC direi que:
Não considero relevante alterar os n.os 2 e 3 do art. 12º porque não entendo que haja qualquer mais valia no facto de o RI consagrar uma maioria “formal” de professores e funcionários na composição do Conselho Geral. Essa maioria existe nas actuais Assembleias e não as tornou nem mais actuantes, nem mais operacionais e em nada afectou o controlo exercido pelos Conselhos Executivos sobre esse órgão. Acresce ainda que, em termos formais, professores e funcionários estarão na dependência do director, a quem compete avaliá-los. Nesse sentido, tudo quanto possa tornar menos simples o domínio do director sobre o CG será de saudar.
Quanto ao n. 2 do art. 59º também não me parece que deva ser um “cavalo de batalha” na medida em que a composição do órgão não vai determinar as decisões do mesmo. Os documentos que este órgão irá apreciar serão elaborados e apresentados pelos actuais órgãos de gestão das escolas. Os jogos políticos que irão determinar a sua aprovação ou eventual alteração não vão decorrer de haver mais ou menos professores no CG Transitório, mas sim da capacidade de negociação de quem apresentar os documentos e de quem eventualmente se lhes quiser opor.
A redacção das alíneas h) e i) do n.º2 do art. 20º é pouco relevante para esta discussão. Na prática a designação já aconteceu este ano em muitas escolas, em função da distribuição do serviço e da obrigatoriedade de serem professores titulares os coordenadores de escola e de departamento. Quanto aos directores de turma, desde sempre a competência da sua nomeação recaiu sobre o órgão de gestão da escola.
O art.º 21º deve ter sido feito por medida para algum “boy” que anda (ou andou) pelo EP e agora terá funções de direcção noutra estrutura ligada à educação[tentem adivinhar quem]. Será um caso pontual e a escola ou escolas em que tais personagens vierem a apresentar-se só terá(ão) que lhes dar a devida resposta. Afinal de contas os RI permitirão sempre ter 40% de professores + 10% de funcionários. E nenhum professor da escola onde tal situação ocorra está inibido de apresentar a sua própria candidatura, começando pelos actuais membros do CE.
O n.º 2 do art. 32º decorre de uma lógica de funcionalidade dos dois órgãos. Por outro lado, aceitando que o director nomeie os coordenadores, fará pouco sentido que não presida ao órgão em que os nomeados têm assento.
Quanto ao n.º 3 do art. 42º antevejo alguma dificuldade de funcionamento, que tem sobretudo a ver como uma visão de “capelinhas”, a qual é, em minha opinião, uma das mais graves fragilidades que os professores têm enquanto “classe”.
No essencial concordo com uma limitação do número de departamentos por razões que se prendem com a articulação interdisciplinar e com a operacionalidade do Conselho Pedagógico. No entanto, considero que será fundamental a criação de um clima de democraticidade interna e de cooperação entre os professores no seio dos departamentos, sem a qual a organização ficará sujeita a graves disfunções.
Finalmente direi, na linha do pensamento do Professor João Barroso, que a autonomia não se decreta, constrói-se. E tal como refere José Matias Alves, o poder dos professores é muito maior do que o que o ME quer fazer crer.
Por isso sucessivas “reformas” se têm afundado. Depende dos professores determinar até onde esta irá!
No quadro da autonomia declarada no presente documento verifica-se um reforço do papel da comunidade local no conselho geral o que se traduz por um incremento de competências de fiscalização e controlo da acção do Director. A manutenção da alínea d) do n.º 5 e do n.º 6 do art. 25º revela uma clara desconfiança na capacidade de controlo deste órgão de administração e gestão e viola o princípio da boa fé que deve nortear qualquer actividade administrativa.
Propomos por isso a anulação da alínea d) do n.º 5 e do n.º 6 do art. 25º.
Nota: Não é um argumento muito consistente mas é o que me ocorre dizer por hoje.
Peço desculpa por voltar à questão da designação dos coordenadores em vez de eleição (não voltarei a insistir, prometo). Eu sei que neste ano foram praticamente designados devido à questão dos titulares, mas, além de que o nº de titulares aumentará, penso sobretudo que se está a considerar que tudo o que este ME decretou e vai decretar é irreversível. Ora, eu não acredito que certas consequências de pontos do ECD juntamente com aspectos do decreto da avaliação de desempenho não venham, no futuro, a tornar-se tão evidentes que imporâo revisões. Mas, se agora forem apagados quaisquer princípios da gestão democrática (por muito pouco que dela ainda reste), isso é que acho que será irreversível.
Não percebi bem o que o JMA quis dizer com "deixar à escola a designação ou eleição dos coordenadores de departamento". Poderá explicitar?
IC,
Só é possivel responsabilizar a Direcção se esta puder escolher importantes elementos no funcionamento da escola, como é caso dos coordenadores de departamento e de escola.
Já reparou na importância do coordenadores de escola?
Muitos sentem-se completamente impotentes para resolver assuntos que metam colegas, falo por experiência própria, já que tenho um filho numa primária.
De resto, actualmente, os coordenadores dos Projectos/Actividades, Biblioteca, etc. são designados pelo CE e daí não vem mal ao mundo.
DA
A uestão não de vir mal ao mundo. A questão é a de saber qual é a solução (teoricamente) mais eficaz para que os professores adiram de forma voluntária à mudança de práticas: se a confiança do chefe, se a confiança dos subordinados.
Pelo que lendo (na literatura da especialidade) e vendo a partir da minha experiência reflectida, a confiança dos subordinados é mais importante do que a confiança do chefe. É certo que um chefe que seja simultaneamente líder (e que se relaciona na dupla dimensão transacional e transformacional) irá escolher alguém que mereça a confiança dos subordinados, que seja capaz de mobilizar e motivar os demais professores para outra acção. Mas é uma questão de princípio e de confiança nas pessoas, na sua capacidade de escolha e, ao mesmo tempo, a recusa dos chefes salvadores e heróicos...
Apesar de tudo, prefiro uma solução em que seja a escola a decidir: quer que os coordenadores sejam designados pelo Director ou quer que sejam eleitos (agora de forma muito mais limitada aos titulares)? Para ser congruente com o princípio da autonomia e da responsabilidade devo deixar as escolas decidirem e depois prestarem contas pelas suas opções. É assim que se cresce organizacionalmente... e é assim que se produzem decisões mais adequadas aos contextos específicos.
As mesmas razões para o deixar à escola a escolha da presidência do Conselho Pedagógico. Também porque o Poder é por definição plural. Reside muitas fontes e em vários lugares organizacionais, sendo ilusória a cheia boa e forte....
... corrigenda: chefia boa e forte... há outras gralhas mas os leitores compreenderão.
Se eu pudesse faria propostas de mudança relativamente à gestão actual das escolas. Iriam não no sentido das que o governo propõe mas no aprofundamento da democraticidade das escolas.
Já fiz críticas em comentários a posts anteriores relativamente às intenções do governo ao promover estas mudanças. Vou tentar sistematizar aqui algumas coisas que penso centrando-me na proposta do governo.
Acho que o órgão executivo da escola deve continuar a ser eleito por um universo eleitoral alargado tal como actualmente acontece. A limitação de mandatos prevista neste projecto de diploma é uma novidade positiva.
Gosto que quem dirige uma escola seja um órgão colegial como é possível actualmente. Continuar a dar essa possibilidade às escolas (e não apontar obrigatoriamente para um director) seria para mim manter uma característica positiva.
Acho que afastar a possibilidade de ser um professor a presidir à "assembleia" é um atestado de menoridade aos professores que nem se deveria colocar.
Acho que os coordenadores de departamento deveriam ser eleitos pelos seus pares.
Acho que o conselho pedagógico é que deveria eleger aquele que deve ser o seu presidente.
Acho que as alterações propostas pelo governo concentram demasiados poderes numa só figura na escola.
Pode parecer que as minhas propostas manteriam no fundamental o que existe. É verdade. Mudar para pior não é o que me interessa. Volto a dizer que haveria no entanto a possibilidade de se fazer mudanças noutro sentido.
Ponto da situação:
A partir das propostas de alteração de F. Santos gerou-se o debate em torno de várias questões suscitadas pela legislação.
O decorrer do debate não parece configurar com a proposta inicial de "limitar ao essencial as propostas", uma vez que as intervenções posteriores mostraram um leque alargado de opiniões.
Pergunto se não seria mais praticável - e viável -, em vez das propostas, uma análise crítica do decreto.
Tb me parece que havíamos de discutir as formas de divulgação, através de email ou do skype.
Sem pretensiosismos julgo que fiz já a análise (razoavelmente fundamentada) da proposta do Decreto no Terrear http://terrear.blogspot.com/search/label/115
Explico por que motivos surge uma peça desnecessária; porque é mau para o ensino o decretar que os professores não puderem ser eleitos presidentes do CG; procuro demonstar a irrelevância da direcção ser órgão unipessoal/colegial e de ser congruente com a proclamada autonomia ser a escola a decidir; avanço tb para a sustentação da preferência pela eleição (limitada aos titulares) em vez da designação (embora esta não seja para mim uma questão chave); chamo a atenção para a evidência do desastre prático da imposição de 4 departamentos (embora faça todo o sentido teórico); fundamento também as contradições entre o proclamado no preâmbulo e o legislado... enfim, pela minha parte tenho o assunto praticamente esgotado. Dedicarei os próximos números do Correio da Educação (que chega a alguns milhares de profes) a este tema... (para além de contar com o contributo da Idalina)
A mim, tb me parece que esgotámos a fase da exploração.
Proponho que passemos à fase da síntese e pensemos em formas de divulgar um documento colectivo.
Deixo ao critério do Miguel a colocação de post divulgando a petição e o abaixo assinado, à semelhança do que já está no outrÒÓlhar e no meu Memórias e, decerto, noutros blogs (ainda não tive tempo de ver para mencionar)
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